
Em 12/05/2021 foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período de pandemia
Em 12/05/2021 foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período de pandemia decorrente da COVID-19.
Conforme o texto da lei, a empregada gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto, teletrabalho, ou outra forma de trabalho a distância, até o fim do estado de emergência de saúde pública, sem qualquer prejuízo de sua remuneração.
Ressalta-se que a lei não prevê expressamente multa ou punição em caso de descumprimento da norma. Todavia, as empresas que não cumprirem a determinação legal poderão ser notificadas pelo Ministério da Economia (Secretaria do Trabalho) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho, bem como acionadas na Justiça do Trabalho, por permitirem que funcionárias gestantes fiquem expostas a riscos de contaminação e complicações decorrentes da COVID-19.
Por: Karla Lyrio de Oliveira
Advogada inscrita na OAB/ES sob o n.º 19.807