Direito Hospitalar e Responsabilidade Médica

Em tempos de pandemia, a importância dos serviços hospitalares é posta sob grande visibilidade nos contextos sócio econômicos local, regional e nacional

Em tempos de pandemia, a importância dos serviços hospitalares é posta sob grande visibilidade nos contextos sócio econômicos local, regional e nacional. Além disso, os últimos meses comprovaram que, dadas as proporções de nosso país, grande parte da população possui necessidade de assistência médica. Isto, por sua vez, revela que a demanda por este tipo de prestação de serviços cresça ainda mais nos próximos anos.

Diante desta constatação, é necessário a todo prestador de serviços médicos e hospitalares que sua estrutura de operação seja adequada aos parâmetros legais exigíveis ao atendimento dos pacientes e à forma de atuação dos profissionais clínicos.

Como primeiro destaque, é necessário enfatizar a importância de guarda dos documentos relacionados ao atendimento dos pacientes. Dentre tais documentos, é fundamental a preservação dos prontuários médicos, pois eles contém as informações do estado de saúde em que os profissionais médicos encontraram os pacientes no momento do atendimento, bem como os procedimentos necessários ao seu tratamento.

Trata-se de documento cuja guarda deve ser mantida pela instituição hospitalar, conforme orientação fixada pelo Conselho Federal de Medicina. Por outro lado, os registros feitos nos prontuários médicos são relevantes à análise da responsabilidade pessoal dos profissionais envolvidos, ficando ainda mais clara a importância de manter documentados todos os registros de atendimento.

Esta ideia decorre da preocupação em preservar a instituição hospitalar e os profissionais médicos envolvidos da possibilidade de responsabilidade criminal, civil e consumerista. Por exemplo, caso faltem os documentos de guarda obrigatória no que se diz respeito a um paciente que eventualmente teve complicações em razão de procedimento médico, é provável que a instituição hospitalar seja responsabilizada judicialmente, inclusive prestando indenização a título de danos morais que, em se tratando de prejuízo à integridade física do paciente, possivelmente será fixada em valor significante.

Por outro lado, no prontuário e nos demais documentos que registraram o atendimento devem ser registrados todos os procedimentos médicos administrados pelo profissional clínico que atuou no caso, de forma a garantir que todos os atos necessários ao atendimento adequado foram tomados. Dessa forma, caso ocorram complicações, será facilitada a defesa do profissional em eventual discussão judicial ou administrativa.

Pelo exposto, é possível perceber que são diversas as questões relevantes ao Direito Hospitalar, sendo necessário o acompanhamento jurídico dos procedimentos registrados pela instituição hospitalar e a prevenção de eventuais consequências jurídicas aos profissionais médicos.

O Modenesi Vicente e Lima Martins Advogados Associados se coloca à disposição para auxiliar com a solução de eventuais dúvidas.

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Por: Arthur Luís Loureiro
Advogado  – OAB/ES 33.659