Supremo Tribunal Federal adia julgamento da ação de revisão da correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal informou, via assessoria de imprensa, o adiamento da sessão de julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014)

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, via assessoria de imprensa, o adiamento da sessão de julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) que trata da revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

A decisão, caso procedente, poderá garantir aos trabalhadores a correção dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS, inclusive àquelas cujo saldo já tenha sido sacado. Desse modo, haveria substituição da Taxa Referencial (TR) por outro índice de correção que seja mais compatível à inflação durante o período discutido.

Adverte-se, contudo, que ainda que o Supremo declare a inconstitucionalidade da ADI, provavelmente haverá modulação dos efeitos da decisão, uma vez que o impacto econômico da procedência da ação está estimado em, aproximadamente, em 300 bilhões de reais aos cofres públicos.

Assim sendo, ainda que seja reconhecido o direito, poderá o Supremo Tribunal Federal, mediante maioria de dois terços dos seus membros, restringir os efeitos da decisão, ou até mesmo determinar que ela só tenha eficácia a partir de dado momento. Desse modo, caberá ao STF decidir se a revisão aplica-se a todos os trabalhadores ou apenas àqueles que tenham ajuizado ações judiciais para este fim.

Assim, importante que se proceda com a análise individualizada de cada trabalhador, a fim de se concluir pela viabilidade ou não do ajuizamento de ação individual.

 

Por:  Jéssica Pereira da Silva
Advogada inscrita na OAB/ES sob o n.º 32.702