Comprou ou vai comprar imóvel? Fique atento…
Tema 1.113. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
Os municípios não podem mais utilizar a base de cálculo do IPTU ou arbitrar previamente outra base de cálculo para a cobrança do ITBI.
O valor declarado pelo contribuinte/comprador passa a ter presunção de boa-fé e veracidade, passando a ser do município o ônus de comprovar, por meio de processo administrativo com a participação do contribuinte, eventual divergência em relação ao valor de mercado.
Por: Marcus Modenesi Vicente
Sócio Fundador – OAB/ES 13.280
Revisão: Karla Lyrio – OAB/ES 19.807