O conflito entre Israel e Palestina e a violação de direitos humanos

O conflito entre Israel e Palestina é um dos mais longos e complexos da história contemporânea, e suas raízes se estendem profundamente na história, na religião e na geopolítica da região do Oriente Médio, sendo a criação do Estado de Israel, em 1948, um ponto crucial no marco desse conflito.

Em 1949, após o fim da Segunda Guerra Mundial, a ONU estabeleceu uma série de ações proibidas em situações de guerra, como a do conflito entre Israel e Palestina, com intuito de proteger combatentes de guerra. Em 1977, a organização criou, também, protocolos para incluir regras que protegessem a população civil em locais de conflito e garantisse a entrada de socorro humanitário.

Na visão de especialistas, há indícios de possíveis crimes de guerra praticados pelas duas partes do conflito entre Israel e o Hamas, iniciado após uma ampla ofensiva-surpresa do grupo terrorista no sábado.

Dentre as ações proibidas durante a guerra estão: i) ataque intencional à população civil; ii) tortura e outros tratamentos desumanos, como experiências biológicas; iii) tomada de reféns; iv) saquear cidade ou localidade; v) matar ou ferir combatente rendido; vi) uso de veneno ou armas envenenadas, gás asfixiante ou materiais tóxicos; vii) cometer ato de violação ou escravidão sexual; viii) utilizar a fome como método de combate; ix) atacar, destruir, tirar ou pôr fora de uso bens indispensáveis à sobrevivência, como comida e água; x) atacar barragens, diques e centrais nucleares; xi) ato de hostilidade contra monumentos históricos, obras de arte ou lugares de culto; xii) ordenar deslocamentos forçados relacionado ao conflito; xiii) proibir auxílio médico da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho; xiv) proibir ações de socorro humanitário; xv) recrutar ou alistar menores de 15 anos nas Forças Armadas.

Os países que violam o Direito Internacional Humanitário (DIH) e cometem crimes de guerra estão sujeitos a serem julgados no Tribunal Penal Internacional (TPI), criado no Estatuto de Roma em 2002. Vale registrar que Israel é signatário da Convenção de Genebra, o que não é o caso dos palestinos – reconhecidos como estado observador que não é membro oficial da ONU –, razão pela qual as ações do estado israelense nesse conflito podem ser levadas a julgamento no Tribunal Penal Internacional.

 

Por: Jéssica Pereira da Silva
Advogada inscrita na OAB/ES sob o n.º 32.702