Atenção às novas exigências do e-social

Empresas deverão enviar informações sobre processos trabalhistas a partir de abril/2023

A partir de 01/04/2023, as empresas terão que inserir no e-Social informações sobre decisões condenatórias ou homologatórias relativas aos processos trabalhistas, cujo trânsito em julgado ocorrer após essa data.

Ou seja, todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, assim como acordos firmados com ex-empregados homologados judicialmente, deverão ser informados no e-social pelo responsável pelo pagamento da condenação, que pode ou não ser o empregador, a depender da responsabilidade solidária ou subsidiária.

Além disso, as empresas também terão que informar o período em que o empregado trabalhou na empresa, a remuneração mensal, os pedidos do processo, o que diz da condenação e, ainda, a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Registra-se que as informações de cada processo deverão ser enviadas ao e-social até o 15º dia do mês subsequente à decisão condenatória ou ao acordo homologado.

É importante que os empregadores fiquem atento às novas exigências, uma vez que a inadequação ao e-social pode gerar multas e penalidades.

 

Por: Karla Lyrio de Oliveira
Advogada inscrita na OAB/ES sob o n.º 19.807