Um assunto delicado porém necessário para evitar maiores transtornos
Falar de morte ainda é um tabu para muitas pessoas, porém conversar sobre ela juridicamente pode facilitar a parte burocrática das transmissões dos patrimônios aos herdeiros. Essa decisão em vida facilitará o destino dos bens e respeitará a sua vontade.
Destacamos alguns atos preparatórios de transmissão de bens que a pessoa pode realizar em vida:
- Holding familiar: É uma possibilidade que consiste na abertura de uma empresa que irá deter da pessoa interessada o capital social e os bens de propriedade da família.
- Doação de Bens aos Herdeiros: Após uma avaliação dos bens em estimativa dos valores, o proprietário poderá dividir os bens entre os herdeiros através de doação. É possível realizar a doação, com a reserva do usufruto.
- Adquirir bens ao herdeiro com usufruto: adquirir bens em nome do herdeiro, com cláusula de reserva de usufruto. Lembramos que o usufruto não permite a venda do imóvel e é de caráter personalíssimo, ou seja, não pode ser passado a outra pessoa, senão ao proprietário.
- Testamento: É um negócio jurídico que consiste em uma manifestação de vontade em vida que dispõe no todo ou em parte de seus bens após sua morte.
Antes de proceder com qualquer trâmite jurídico hereditário procure um advogado para receber orientações e prestar auxílio durante estes atos preparatórios.
Por: Escritório MVLM