
O projeto de lei prevê hipóteses de suspensão do despejo de inadimplentes por meio de medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais. Prevê, ainda, hipóteses de o locatário desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação no mesmo período.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça (18/05) o projeto de Lei que prevê a suspensão da possibilidade de despejo de locatários inadimplentes através de medidas judicias, extrajudiciais e administrativas, de imóveis urbanos e rurais, sejam eles residenciais ou comerciais, até dezembro de 2021.
O contexto de aprovação do projeto de Lei é a crise econômico-financeira causada pela pandemia.
Nem mesmo medidas preparatórias ou mediações judiciais poderão ser realizadas.
Mas fique atento aos requisitos e condições: A proibição da possibilidade de despejo só será aplicada a contratos de imóveis residenciais cujo valor mensal do aluguel seja de até R$ 600 (seiscentos reais), e a contratos de imóveis não residenciais nos quais o valor mensal do aluguel seja de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
E tem mais. Para que tenha direito a tal benefício, o locatário deverá demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em decorrência da pandemia e sua consequente incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
Além das limitações sobreditas, o Projeto de Lei prevê que não serão aplicadas as medidas de suspensão da possibilidade de despejo quando o bem locado for o único imóvel de propriedade do Locador, além do imóvel utilizado para sua própria moradia, e os alugueis consistirem em sua única fonte de renda.
Outra previsão constante do projeto de lei é a de que, durante a pandemia, em caso de tentativa frustrada de acordo entre locador e locatário, quanto a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.
Considerando o substancial aumento da utilização de meios virtuais durante a pandemia, o projeto de Lei autoriza a realização de aditivos contratuais por meio de e-mails e aplicativos de mensagem.
Apesar de aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto ainda precisa ser votado no Senado.
Embora revestida de cunho social, em evidente apoio aos impactados pela atual crise financeira, a pretensão legislativa acaba por trazer insegurança nas relações privadas mantidas entre locadores e locatários, quanto a ajustes até então vigentes, aumentando, ainda, a potencial inadimplência de inquilinos.
No entanto, certo é que, independentemente do projeto em análise e tramitação, aqueles que sofreram prejuízos em sua situação econômica já vêm realizando negociações junto a proprietários e imobiliárias/locadores, a fim de buscarem o reequilíbrio contratual.
Por: Nayanne Santi P. Tintori
Advogada – OAB/ES 18.863