Em 1º de novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria n.º 620, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção.
Dentre as medidas previstas na portaria encontra-se a impossibilidade de exigência, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.
A portaria, inclusive, registra que considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processo de admissão de trabalhador, assim como a demissão por justa causa de empregado não vacinado.
O término do vínculo de emprego por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar pela sua reintegração com recebimento dos salários/direitos devidos no período ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, tudo corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.
A portaria trouxe novas regras à relação de trabalho e possui pontos que certamente serão objeto de análise sobre a sua inconstitucionalidade, porquanto possuem o viés de ferir a livre iniciativa e o direito potestativo do empregador.
Por: Marcus Modenesi Vicente
Sócio Fundador – OAB/ES 13.280
Revisão: Karla Lyrio – OAB/ES 19.807