Novas MP’s Trabalhistas para Preservação do Emprego e da Renda

Governo Federal edita medidas provisórias para tentar minimizar o impacto da pandemia

Foram publicadas no dia de hoje as Medidas Provisórias 1.045 e 1046, que dispõem sobre diversas medidas para garantir a manutenção dos empregos e minimizar os impactos sociais diante das consequências econômicas da pandemia provocada pela COVID-19 (coronavírus).

A MP 1.045, especificamente, reeditou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que possibilita a redução da jornada de trabalho e do salário e a suspensão do contrato de trabalho.

O pacote de medidas ofertadas pelo Governo Federal visa autorizar ao empregador, pelo prazo inicial de 120 dias, a adoção de alternativas para enfrentar o período pandêmico que se agravou nos últimos meses e que atingiu novamente as atividades empresariais e a economia do país.

As Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, associadas às normas já existentes na legislação trabalhista, possibilitam a adoção de alternativas para enfrentar o estado de emergência causado pela pandemia decorrente do coronavírus, tais como:

• Suspensão do contrato de trabalho;
• Redução da jornada e do salário;
• Adoção do regime de teletrabalho
• Decretação de férias coletivas
• Antecipação de férias individuais
• Aproveitamento e a antecipação de feriados;
• Adoção do banco de horas com a possibilidade de compensação em até dezoito meses
• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
• Adiamento do recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 e o pagamento em até 4 parcelas a partir de setembro de 2021

Referidas medidas possuem o intuito de preservar as relações do trabalho, em especial o emprego e renda dos trabalhadores e a viabilidade da atividade econômica dos empregadores, diminuindo, assim, o impacto social da grave crise que assola o país.

 

Por: Marcus Modenesi Vicente 
Sócio Fundador  – OAB/ES 13.280