Citação Eletrônica – Parte 1

O judiciário brasileiro está implementando o “Domicílio Judicial Eletrônico”: ferramenta que objetiva centralizar as comunicações processuais, especialmente a citação e a intimação de processos.

O DJE funciona como um centro de comunicações processuais no ambiente virtual. Ele recebe as comunicações dos tribunais e as direciona para as pessoas físicas e jurídicas registradas no sistema.

No caso de citação pelo sistema, ato pelo qual a parte é convocada para responder ao processo, o destinatário terá 03 (três) dias úteis para registrar a leitura da comunicação. Caso não haja o registro dentro do prazo, o sistema automaticamente encerrará a comunicação para que a citação seja realizada pelos outros meios já conhecidos (Ex: oficial de justiça, correios).

Porém, é importante ficar atento. Quando a citação for realizada por outros meios, que não o DJE, a parte deverá informar justa causa para não ter confirmado o recebimento da citação eletrônica dentro do DJE, sob pena de multa de até 5% do valor da causa.

Atenção! Para pessoas físicas, o cadastro é opcional, mas para as empresas privadas, é obrigatório realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico!

A obrigatoriedade, contudo, não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte, desde que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim.

Caso não possuam cadastro na Redesim, as microempresas e empresas de pequeno porte também ficam obrigadas ao cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

IMPORTANTE! As empresas privadas tem o prazo de até 30/05/2024 para realizar o cadastro, sob pena de o cadastro ser feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, e sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Mas cuidado. É muito importante consultar seu advogado antes, ou logo após, realizar o cadastro da empresa, pois haverá interferência direta nos prazos processuais e poderá ter prejuízo.

 

Por: Redação
MVLM Advogados Associados