O judiciário brasileiro está implementando “Domicílio Judicial Eletrônico”, e as empresas privadas tem o prazo de até 30/05/2024 para realizar o cadastro. Para mais detalhes sobre o DJE, consulte o post anterior antes de prosseguir.
O cadastro é feito no site do Domicílio Judicial eletrônico – www.domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
O primeiro passo é fazer o login pelo GOV.BR, por meio do certificado digital da empresa ou da pessoa física. Em seguida, conferir todos os dados, corrigi-los se for necessário, ou preenche-los caso não haja. Pelo cadastro da empresa matriz, é possível vincular os CNPJs das filiais e coligadas.
É muito importante informar um e-mail válido e de fácil consulta pela empresa, pois é por ele que as comunicações processuais serão enviadas!
Para auxiliar as empresas, o CNPJ disponibilizou o vídeo de orientação:
- Como acessar o DJE – https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I
- Como cadastrar uma empresa no DJE – https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc
Mas atenção! Para evitar qualquer equívoco ou prejuízo, é de extrema importância consultar o setor jurídico ou advogado da empresa antes de realizar qualquer ato dentro do sistema.
Não é necessário, por exemplo, registrar leitura das comunicações no primeiro dia. Isso, na verdade, pode até ser prejudicial. Em regra, quem gerencia os prazos são os responsáveis jurídicos/advogados, por isso é importante informar a eles sobre qualquer comunicação e deixar que eles administrem os prazos e atos a serem praticados.
Por isso, realize o cadastro e repasse-o para seu jurídico e, ao receber qualquer comunicação por e-mail ou pelo sistema, informe-o. Ele saberá como proceder a partir de então, sem que a empresa precise tomar qualquer medida.
O recomendado é que a empresa apenas realize o cadastro e, após, encaminhe toda e qualquer comunicação recebida ao setor jurídico responsável, sem movimentar o sistema.
Qualquer dúvida, consulte seu jurídico!
Por: Redação
MVLM Advogados Associados