Sancionada a Lei que fixa piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras

Foi publicada nesta sexta-feira (05/08) a Lei sancionada pelo Presidente, com veto, que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Referida lei estabelece um piso salarial de R$ 4.750,00 para os enfermeiros. Esse valor servirá de referência para o cálculo dos salários de técnicos de enfermagem (70%) e dos auxiliares de enfermagem e das parteiras (50%). A lei entra em vigor na data da publicação e os pisos salariais deverão ser aplicados por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro, ficando assegurada a manutenção das remunerações e salários vigentes superiores ao piso.

Foi vetado o trecho da lei que determinava a atualização anual dos pisos com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sob o argumento de que o reajuste automático afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores e retiraria a prerrogativa do Poder Executivo de iniciar o processo legislativo para alterar ou reajustar a remuneração de seus servidores.

A Lei sancionada representa o resultado de uma luta de décadas da categoria, que vem almejando por dignidade e se mobilizando incansavelmente em busca de uma melhor condição de trabalho.

 

Por: Karla Lyrio de Oliveira
Advogada inscrita na OAB/ES sob o n.º 19.807