Publicado Estatuto da Pessoa com Câncer, Lei 14.238/2021

Lei estabelece o rol de direitos fundamentais dos pacientes, além de definir os deveres do estado na luta contra o câncer

 

O texto aprovado entra em vigor com a publicação (22/11/2021), e realça a obrigatoriedade do atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos, direito a acompanhante, garantia de atendimento e internação domiciliares, além do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar.

Destacam-se no Estatuto os direitos fundamentais da pessoa com câncer, como: a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento; a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento.

Além disso, determina-se como dever do Estado o desenvolvimento de políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente no tratamento da pessoa com câncer.

A importância do novo Estatuto se reflete na adoção de medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes, garantindo o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e a avaliação periódica do tratamento ofertado pela rede pública de saúde, buscando também o estímulo à prevenção, e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Por: Isabela Rocha Gambarti
Advogada OAB/ES 35.576