Novas Portarias Definem Produtos, Serviços e Atividades Essenciais

Portaria nº 116/20 do MAPA e Portaria nº 135/20 do MME definem produtos, serviços e atividades essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários e à cadeia produtiva mineral.

A MVLM publicou recentemente os principais destaques do Decreto 10.282/2020, que classificou as atividades consideradas essenciais a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

A Portaria nº 116/20 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e a Portaria nº 135/20 do  Ministério de Minas e Energia – MME, por sua vez, acrescentaram na regulamentação do Governo Federal diversos outros produtos, serviços e atividades, dessa vez ligados a cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários e à cadeia produtiva.

Para o Estado do Espírito Santo, importante destacar que passaram a ser considerados essenciais:

  • transporte público ou privado, coletivo ou individual de funcionários (que atuem na cadeia produtiva de alimentos).
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
  • produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.
  • estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários.
  • estabelecimentos de armazenagem e distribuição.
  • comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
  • oficinas mecânicas e borracharias.
  • materiais de construção.
  • portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.
  • postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.
  • pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como atividades correlatas.
  • beneficiamento e processamento de bens minerais.
  • transformação mineral.
  • comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral.

Essas novas Portarias ratificam a advertência de que todas as atividades devem considerar e observar as diretrizes de segurança para conter o avanço do COVID-19.

Definir prioridades através de normas legais é relevante na atual conjuntura, sobretudo diante da pluralidade de entendimentos, a exemplo do que ocorre em relação a ordem de fechamento ou não dos estabelecimentos comercias (em geral), tema sobre o qual as autoridades e cidadãos divergem, mas ambos os lados dessa discussão trazem fundamentos razoáveis e que devem ser considerados.

Aos poucos o ordenamento jurídico vai se adequando ao estado de emergência de saúde pública, objetivando minimizar os danos e prejuízos sociais e econômicos advindos da pandemia.

 


Por: Luiz Alberto Lima Martins 

Sócio Fundador  – OAB/ES 10.386