Licença-paternidade: o que muda para as empresas e a partir de quando?
Foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil. Mas aqui vai o ponto prático mais importante para as empresas: a mudança não é imediata. A nova lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, na regra geral, segue valendo o regime atual de 5 dias. A partir daí, o aumento será escalonado: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. ()
Na prática, isso significa que 2026 deve ser tratado como período de adaptação. É o momento de as empresas revisarem suas políticas internas, manuais de RH, fluxos de afastamento, sistemas de folha e rotinas de departamento pessoal, para que a operação esteja pronta quando a nova regra começar a valer. Também vale revisar procedimentos para casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, que passam a integrar expressamente o novo regime. ()
Outro ponto relevante é o salário-paternidade, criado pela nova legislação. Pelas informações oficiais divulgadas até aqui, a empresa continuará realizando o pagamento ao empregado, com previsão de reembolso/compensação previdenciária, em lógica semelhante à já conhecida no salário-maternidade. Isso exigirá atenção redobrada de RH, DP, contabilidade e jurídico trabalhista. ()
Além disso, a nova disciplina legal traz proteção ao vínculo de emprego, com estabilidade por período posterior ao afastamento, o que reforça a necessidade de cuidado na gestão de desligamentos e no tratamento jurídico de cada caso concreto. ()
Em resumo: não é uma mudança para “quando der”; é uma mudança para começar a organizar agora.
Empresas que se anteciparem terão mais segurança jurídica, melhor governança trabalhista e menos risco de erro operacional quando a nova sistemática entrar em vigor.
Autor: Dr. Filipe Selvatici
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