Promoções Comerciais. “Como funciona o registro e autorização”

Promoções Comerciais: Registro e Autorização

Quem nunca realizou ou participou de algum sorteio promocional, de “rifas”, ou comprou algum produto que contemplasse outro, do tipo “compre dois, leve três”, “junte e troque”? Pois bem. Você sabia, caro leitor, que referidos programas promocionais possuem uma regulamentação própria e necessitam de autorização do Poder Público para serem realizados?Talvez você também não saiba que, na verdade, apenas pessoas jurídicas podem ser autoras dessas promoções. Ou seja, pessoas físicas não estão autorizadas pela lei a promoverem esse tipo de ação comercial, por mais que no nosso cotidiano isso seja uma prática comum e aparente. Porém, apesar de corriqueiro, apenas pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da previdência social poderão ser autorizadas.

Promover ou vender “rifa” e/ou outras modalidades equiparadas, tais como sorteio, vale-brinde, concurso sem autorização do órgão responsável configura-se conduta ILÍCITA e passível de reprimenda pelo Poder Público. Em regra geral a “rifa”, bilhete de sorteio ou qualquer outra atividade similar, quando não registrada e autorizada junto órgão competente, que é a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL, é considerada contravenção penal, nos termos do artigo 52 da Lei nº. 3.688/1941: Isso porque a rifa, em sentido lato sensu da palavra, é equiparada aos “jogos de azar”, uma vez que sua premiação está condicionada exclusivamente ao fator “sorte”. Aquele que adquire um bilhete de rifa/cupons sequer pode mensurar a probabilidade de ganho, pois raramente lhe é informado à quantidade de bilhetes impressos ou vendidos. Além disso, a rifa não dá qualquer garantia ou proteção para o comprador caso surjam problemas com o objeto do sorteio. Tanto é assim, que na hipótese de um aquisitor de rifa não autorizada se sentir lesado ele certamente enfrentará dificuldade de obter a reparação junto ao Poder Judiciário. A realização de ações promocionais é uma importante ferramenta de marketing para as empresas, das mais variadas áreas de atuação e segmentos de mercado, desde pequeninas até grandes multinacionais. As promoções de “compre e ganhe”, “junte e troque”, concursos, sorteios e diversos tipos de programas de fidelidade e incentivo são grandes atrativos comerciais para alavancar vendas e promover as marcas e produtos. Para a efetividade e a legalidade de promoções comerciais, o interessado dever solicitar registro e autorização junto a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL, mediante procedimento integrado, informatizado e seguro, nos termos da Portaria MF nº 41/2008

 

FELIPE VICENTE PEIXOTO
Advogado OAB/ES 26.945