A importância da Justiça do Trabalho

A eleição do presidente Jair Messias Bolsonaro para o pleito de 2019/2022 teve grandes e significativas mudanças no modelo de governo no Brasil. Destaque-se, para esse fim exclusivo, que uma delas foi à extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, cujas atividades governamentais foram partilhadas em outros 03 (três) Ministérios.

Com a supressão da figura do referido Ministério, o atual governo estuda a possibilidade de se extinguir, também, a Justiça do Trabalho, o que seria ideal, do ponto de vista governamental, para a retomada do crescimento econômico brasileiro.

A discussão sobre a extinção da Justiça do Trabalho advém desde meados dos anos 90, como uma solução para diminuir os passivos trabalhistas e atrair investimentos e desenvolvimento econômico ao Brasil.
Em período posterior a esse debate, a Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, entrou em vigência no Brasil, exatamente com o intuito de conferir maior segurança jurídica à relação de trabalho, mediante, principalmente, o fortalecimento das negociações coletivas e da possibilidade de livre pactuação entre empregador e empregado hiperssuficiente.

Registra-se, ainda, que ocorreu redução significativa de 35,5% no ajuizamento de Reclamações Trabalhistas, o que, por via reflexa, diminuiu o acervo de processo da Justiça do Trabalho, bem como desonerou as empresas de eventuais passivos trabalhistas.

A Reforma Trabalhista, se aplicada no ordenamento jurídico, poderá contribuir sobremaneira para a equidade das relações de trabalho e, ainda, retirar o ímpeto daqueles que defendem a extinção da Justiça do Trabalho, que, se efetivada, enfraquecerá a democracia brasileira.

O crescimento sustentável do país passa pelo equilíbrio econômico e pela segurança jurídica, com a disponibilização de legislações modernas, que visem conceder dinamismo e equidade as relações comerciais e trabalhistas.

Entende-se, assim, que a extinção da Justiça do Trabalho será um retrocesso à democracia brasileira e as relações sociais.

¹https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI293802,11049-Extincao+da+Justica+do+Trabalho

 

Por: Thiago Pagung 
Advogado – OAB/ES 26.220